Saiba mais: Procuração de analfabeto
O CNJ acolhe o entendimento de que, no tocante a procuração de analfabeto, pode ser aplicado o artigo 595 do Código Civil, que permite a assinatura a rogo do outorgante, desde que subscrito por duas testemunhas.
Abaixo, link da matéria completa:
http://www.conjur.com.br/2013-ago-25/procuracao-nao-alfabetizado-nao-precisar-cartorio-cnj
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